Segredos do Balanço Patrimonial nas Licitações | ALERTA: MEI, ME e EPP Precisam de Balanço
Entender o que é e para que serve o balanço patrimonial nas licitações é fundamental, para que sua empresa possa participar de certames.
Participar de licitações é importante para aumentar a rentabilidade da empresa, contudo, é indispensável efetuar o balanço para poder ter a sua participação na disputa validada.
Quem é MEI, ME ou EPP precisa fazer balanço para participar de licitações e nós vamos explicar os motivos pelos quais existe essa demanda.
O que é o balanço patrimonial e como ele funciona?
O balanço patrimonial é um documento que reúne todos os bens da empresa e também os passivos da empresa, de forma organizada, reunindo as informações financeiras da empresa.
Dessa forma, é possível identificar o patrimônio líquido da empresa, que nada mais é que a subtração do patrimônio – as dívidas.
Com base nessas informações é possível demonstrar que a empresa tem capacidade de entregar os produtos ou prestar o serviço solicitado na licitação.
Uma vez que, o balanço serve para ser possível compreender os dados financeiros da empresa, viabilizando uma análise detalhista que auxilia a identificar se há possibilidade daquela organização ser a vencedora do certame.
Índice de liquidez e índice de solvência e a obrigatoriedade de apresentar balanço patrimonial
O pregoeiro ou a equipe técnica do órgão fazem análises de cada balanço patrimonial, para ser possível efetuar a escolha de uma empresa que seja capaz de honrar com o contrato do serviço ou produtos.
E é justamente por isso que todas as empresas que desejam participar de licitações precisam apresentar o balanço, caso seja solicitado no edital.
Seja uma empresa MEI, ME ou EPP o balanço será necessário para ser habilitado na licitação. E isso ocorre devido à legislação que envolve o processo licitatório.
Quando um MEI, ME ou EPP faz vendas somente para pessoa física ou jurídica que não seja por meio de licitação, não há obrigatoriedade de emitir o balanço, por existir legislação vigente que isenta as empresas que aderem ao Simples Nacional (regime de tributação), onde estão obrigadas a apenas manter os registros de entrada e saída de forma simplificada.
O que é um balanço patrimonial na forma da Lei?
Outro aspecto de grande relevância que o empresário precisa saber é que o balanço apenas assinado pelo contador não é válido para licitação, que exige o documento “na forma da Lei”.
Em outras palavras, na forma da Lei significa dizer que o balanço precisa ser feito e assinado por um contador que tenha seu CRC válido e este documento precisará ser registrado na junta comercial ou no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
É por isso que a empresa que não apresenta o documento na forma da Lei pode ser inabilitada da concorrência do certame.
É preciso reunir toda a documentação para participar de licitações
Mesmo empresas que sejam classificadas como MEI, ME ou EPP precisarão reunir suas documentações comprobatórias exigidas em cada licitação.
Portanto, é indispensável que o empresário faça uma análise do documento e acione seu contador para que o profissional possa auxiliar no desenvolvimento de todos os documentos necessários para classificação e habilitação na disputa.
Em muitos casos são exigidos balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da Lei, ou seja:
- Termo de abertura e encerramento;
- Balanço patrimonial;
- DRE;
- Nota explicativa;
- DLPA
- DMPL;
- Certidão do Conselho de Contabilidade do seu contador.
É importantíssimo ter um profissional habilitado e capacitado auxiliando sua empresa para conseguir juntar todos os documentos necessários visando que não seja desabilitado da concorrência.
Confira o nosso vídeo a seguir e domine ainda mais o assunto:
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